A Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II destina-se a disponibilizar liquidez às entidades transformadoras para o pagamento das uvas das campanhas de 2025 e 2026 aos viticultores e permite ainda a reestruturação de créditos contratados ao abrigo da linha criada em 2024.

O Governo criou uma nova linha de crédito com juros bonificados para o setor vitivinícola, com uma dotação global de 110 milhões de euros, destinada aos operadores que se dedicam à transformação de uva para vinho. A medida foi estabelecida pela Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro.
Designada “Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II”, a medida pretende disponibilizar meios financeiros para o pagamento das uvas adquiridas aos associados e fornecedores nas campanhas vitivinícolas de 2025 e 2026, permitindo também liquidar ou reestruturar o capital em dívida de créditos contratados ao abrigo da linha de tesouraria criada em 2024.
A criação deste mecanismo ocorre num contexto em que o setor continua a enfrentar dificuldades relacionadas com o abrandamento do consumo de vinho nos mercados nacional e internacional, dificuldades de escoamento da produção e níveis elevados de existências em armazenamento, mantendo-se desequilíbrios entre a produção disponível e a procura efetiva.
Bonificação de juros pode atingir 75%
Nos empréstimos destinados ao pagamento das uvas adquiridas a fornecedores e associados, a nova linha prevê uma bonificação de 75% dos juros.
No caso do financiamento destinado a liquidar ou reestruturar o capital em dívida de créditos contratados ao abrigo da anterior linha, a bonificação é de 50% dos juros. A componente destinada à reestruturação não pode ultrapassar 50% do montante financiado através da nova linha.
Caso o valor global dos pedidos de crédito ultrapasse os 110 milhões de euros disponíveis, o montante de cada candidatura será reduzido proporcionalmente ao excesso verificado.
Condições de acesso à linha de crédito
O acesso à Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II está sujeito a um conjunto de requisitos. Entre estes encontra-se a condição de os beneficiários não terem adquirido nem introduzido no consumo vinho proveniente de outros Estados-Membros da União Europeia ou de países terceiros nas campanhas vitivinícolas de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, aplicando-se igualmente limitações durante a vigência da linha.
Os apoios são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis, estando sujeitos aos respetivos limites aplicáveis. A portaria estabelece ainda os elementos que os beneficiários terão de apresentar para comprovar, entre outros aspetos, o valor das compras de uva ainda não pagas da campanha de 2025 e o capital em dívida das operações de crédito a reestruturar.
Prazos de candidatura serão divulgados pelo IFAP
Os prazos para a apresentação das candidaturas, análise, decisão e contratação, bem como as restantes normas técnicas e financeiras necessárias à execução da linha de crédito, serão estabelecidos pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e divulgados no respetivo portal.
A nova linha entrou em vigor no dia 22 de setembro, um dia após a publicação da portaria em Diário da República.
A medida tem como objetivo reforçar a capacidade financeira das cooperativas e restantes entidades transformadoras para assegurar o pagamento da produção aos viticultores, num período marcado por dificuldades de mercado e pressão sobre a tesouraria das empresas da fileira.
Consulte a Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro:
Diário da República — Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II
Crédito da foto: Pexels