O Governo aprovou um novo regime jurídico para o licenciamento e funcionamento de matadouros móveis e de estabelecimentos móveis de manipulação de caça em Portugal Continental, através da publicação do Decreto-Lei n.º 147/2026.

A medida procura responder aos desafios enfrentados por muitas explorações agrícolas, sobretudo de pequena dimensão, permitindo que o abate dos animais possa ser realizado mais próximo do local de produção. O objetivo passa por reduzir os custos associados ao transporte, melhorar as condições de bem-estar animal e reforçar a sustentabilidade económica das explorações.
O diploma prevê ainda a criação de novas oportunidades de valorização da produção local, incentivando modelos de comercialização de proximidade e contribuindo para o desenvolvimento dos territórios rurais.
No caso do setor cinegético, o novo enquadramento legal possibilita igualmente o funcionamento de estabelecimentos móveis destinados à manipulação de caça, permitindo que esta atividade decorra mais perto dos locais onde os animais são obtidos e favorecendo a valorização da carne nas regiões de origem.
A implementação deste modelo móvel fica sujeita ao cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança alimentar, saúde pública, ambiente e bem-estar animal, garantindo que estas unidades operam de acordo com os requisitos exigidos para a atividade.
O novo regime entra em vigor 90 dias após a publicação do diploma, criando um enquadramento legal que pretende responder às necessidades dos pequenos produtores e promover uma maior proximidade entre a produção e o consumidor.
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