DGAV publica Despacho que determina requisitos de biossegurança em centros de agrupamento de ungulados e eventos ocasionais

Despacho n.º 3941-A/2026, de 25 de março.

Foto: Direitos Reservados (AJAP)

Foi publicado, a 25 de março de 2026, o Despacho que determina os requisitos de biossegurança e outras regras para centros de agrupamento de ungulados e para eventos ocasionais com animais. Apesar de o documento ser apenas para estes dois contextos, é importante que todos os produtores cumpram e reforcem as medidas de biossegurança.

No Despacho pode ler-se que, na sequência da evolução epidemiológica da Dermatose Nodular Contagiosa (DNC) e da Peste Suína Africana (PSA) na Península Ibérica, bem como da ocorrência e risco de introdução de outras doenças listadas da categoria A, “nos termos do Regulamento (UE) 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016, e especificadas no Regulamento de Execução (UE)2018/1882, da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, torna-se necessário assegurar a manutenção do estatuto sanitário nacional e reforçar as medidas de prevenção e controlo aplicáveis”.

Assim, os Estados-membros “devem adotar medidas adequadas para prevenir a introdução e propagação de doenças transmissíveis dos animais, designadamente através da implementação de medidas de biossegurança ao longo de toda a cadeia de produção, incluindo nas explorações pecuárias, no transporte de animais e nas operações de concentração, comercialização, abate e exportação”, lê-se no documento.

Os centros de agrupamento, bem como os mercados, feiras e exposições de ungulados, assumem particular relevância económica, mas constituem igualmente pontos críticos de risco sanitário, em virtude da concentração de animais de diferentes origens e da subsequente dispersão pelo território nacional, potenciando a introdução e disseminação de agentes patogénicos.

Neste contexto, “revela-se necessário estabelecer requisitos específicos de biossegurança aplicáveis a estas atividades, de forma proporcional ao risco identificado e em conformidade com o enquadramento jurídico nacional e da União Europeia”, indica o Despacho.

Aceda ao Despacho, aqui.

Foto: Direitos Reservados (AJAP)

Dermatose Nodular Contagiosa (DNC)

De acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Dermatose Nodular Contagiosa (DNC) “é uma doença viral que afeta os bovinos e certas espécies de ruminantes selvagens como o búfalo de água. A DNC é causada por vírus da família Poxviridae, que se transmite principalmente por insetos hematófagos como os tabanídeos, moscas, mosquitos (Cullicoides sp, Aedes sp etc.) e carraças que atuam como vetores mecânicos entre os animais infetados e/ou doentes e os animais sãos. Outras vias de transmissão também são possíveis como o contacto direto entre animais doentes e sãos, a transmissão indireta através da água e alimentos contaminados, a transmissão intrauterina e via sémen, bem como a transmissão iatrogénica”.

Nos bovinos, a “doença tem geralmente um curso lento e progressivo, com febre, anorexia, salivação excessiva, corrimento óculo-nasal, diminuição da produção de leite e perda de peso. O aspeto mais caraterístico é o aparecimento de lesões cutâneas sob a forma de nódulos e tumefações, que se tornam necróticas e posteriormente formam crostas. Embora a taxa de mortalidade seja geralmente baixa (cerca de 10%) a morbilidade é de cerca de 45% e verifica-se que 50% dos animais infetados apresentam sintomas, pois podem ocorrer infeções assintomáticas. O vírus da DNC é altamente específico quanto ao hospedeiro e não causa doença nos seres humanos, não constituindo assim risco para a saúde pública”, acrescenta a DGAV no seu site.

Não existe tratamento para esta doença e a vacinação está proibida em toda a União Europeia. Apenas é permitida a vacinação de emergência contra a DNC em caso de surto, de acordo com o regulamento Delegado (UE) n.º 2023/361 da comissão de 28 de novembro de 2022 relativo à vacinação de certas doenças dos animais.

A doença não representa risco para a saúde humana. Porém, a DNC tem vindo a ser identificada na União Europeia, nomeadamente em Espanha, o que indica o agravamento da situação epidemiológica.

Em junho, já tinha sido notificada pela Itália, na ilha da Sardenha e no sul da França – Sabóia, Alta Sabóia, Ain, Isère e também em Rhône, onde foi adotada a vacinação de emergência contra a DNC.

Embora doenças como a língua azul e a Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) já sejam conhecidas e não representem grandes catástrofes, a DNC preocupa mais, por se tratar de uma doença ainda não presente em Portugal. De acordo com as normas europeias, a deteção de um único caso implica o abate de todo o efetivo afetado, o que pode ter consequências devastadoras para os produtores.