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 Sobre o ESTATUTO O QUE DIZ O ESTATUTO?
O Estatuto de Agricultura Familiar é requerido por um titular de exploração agrícola, pessoa singular ou coletiva de direito privado em que o capital social seja detido em mais de 50% por sócios familiares entre si e que participem na atividade da exploração de forma regular e que, à data do pedido de atribuição do Estatuto, preencha os requisitos previstos no artigo 5o do Decreto-Lei no 64/2018, de 7 de agosto.
   QUEM PODE TER
O ESTATUTO?
Tem de ter idade superior a 18 anos. Se for uma pessoa singular com rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no
4o escalão do IRS.
Se for uma pessoa coletiva, a
soma dos rendimentos cole-
táveis dos sócios terá de ser inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.o escalão do IRS.
Ser titular de uma exploração agrícola familiar sendo proprietário, superficiário, arrendatário, comodatário, do conjunto de prédios rústicos ou mistos, com titu- laridade comprovada.
O montante de apoio decorrente das ajudas da Política Agrícola Comum incluídas no pedido único ou, no caso
da Região Autónoma dos Açores, no sistema integrado de gestão e controlo, do ano anterior ao da apresen- tação do pedido de reconhecimento do Estatuto, não pode ser superior a 5.000,00 €. Este requisito será com- provado pelos elementos na posse do Instituto de Fi- nanciamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP). Considera-se mão-de-obra familiar aquela que não é remunerada.
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Jovens Agricultores #121
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