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OPINIÃO
Gonçalo de Freitas Leal
Diretor da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
DE UMA FORMA SIMPLES, A AGRICULTURA FAMILIAR PODE SER DEFINIDA COMO UM MODO DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO QUE É GERIDA PELA FAMÍLIA E QUE DEPENDE MAIORITARIAMENTE DA MÃO-DE-OBRA FAMILIAR.
EM PORTUGAL, CERCA DE 242 MIL EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS SÃO FAMILIARES, O QUE REPRESENTA 94% DO NÚMERO TOTAL DE EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Abrange 90% da agricultura mundial, estando presente tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento, e constitui-se como uma das principais atividades impul- sionadoras do desenvolvimento sustentável.
Além de assegurar 80% dos alimentos do mundo e a produção de matérias-primas, gere a ocupação de vastas áreas, modela a paisagem, favorece práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, permite um menor uso de fatores de produção industriais e a preservação
do património genético, assumindo assim uma importante função económica, social, ambiental e cultural.
Em Portugal, cerca de 242 mil explorações agrícolas são familiares, o que representa 94% do número total de explorações agrícolas, 54% da Superfície Agrícola Utilizada e mais de 80% do trabalho agrícola. Contudo, 30% das explorações agrícolas familiares não recebem apoios da Política Agrícola Comum, o que constitui uma injustiça económica e social.
Neste contexto, foi criado o Estatuto da Agricultura Familiar, através do Decreto-Lei n.o 64/2018, que pretende distinguir a agricultura familiar nas suas diversas dimensões, reconhecendo-a e valorizando-a através da adoção de medidas de apoio específicas.
O agricultor pode, no site da DGADR www.dgadr.gov.pt/agriculturafamiliar, submeter a sua candidatura ao Estatuto. Após a avaliação do cumprimento dos requisitos (idade, demonstração da posse da terra, rendimento coletável, percentagem de mão-de-obra familiar utilizada na exploração, valor do apoio recebido na sequência da apresentação do Pedido Único) é lhe atribuído o título, que lhe confere direitos que passam, por exem- plo, pelo acesso a medidas específicas de políticas públicas de apoio às suas atividades, ou por condições mais favoráveis em matéria de seguros agrícolas.